Rotina Fiscal para Iniciantes no Departamento Fiscal
- Francisco Rodrigues
- 6 de abr. de 2024
- 5 min de leitura
Atualizado: 6 de abr. de 2024

Para aqueles que estão ingressando no mundo da contabilidade e fiscalidade, compreender a rotina fiscal é essencial. O departamento fiscal desempenha um papel crucial na manutenção da conformidade tributária e no apoio às operações financeiras de uma empresa. Neste guia abrangente, exploraremos os fundamentos da rotina fiscal para iniciantes, ajudando a estabelecer uma base sólida para o sucesso nessa área.
1. Conhecimento dos Impostos:
Um dos pilares fundamentais da rotina fiscal é o conhecimento dos diferentes tipos de impostos. Isso inclui imposto de renda, ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS e outros tributos aplicáveis às operações comerciais. Iniciantes devem familiarizar-se com as características de cada imposto e entender como eles se aplicam às atividades da empresa. É importante destacar que o sistema tributário brasileiro é complexo e dinâmico, exigindo dos profissionais uma constante atualização para garantir a conformidade fiscal.
Abaixo estão algumas das principais legislações que se deve conhecer:
Constituição Federal: A Constituição Federal estabelece os princípios gerais do sistema tributário brasileiro, como a competência tributária, os impostos que podem ser instituídos e as garantias dos contribuintes.
Código Tributário Nacional (CTN): O CTN é a principal lei que regula o sistema tributário brasileiro. Ele define conceitos importantes, como tributo, imposto, taxas e contribuições de melhoria, além de estabelecer normas gerais sobre obrigação tributária, lançamento, crédito tributário, entre outros aspectos.
O Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, é uma legislação federal que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) no Brasil.
Lei Complementar 116/2003: Esta lei dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é um imposto municipal incidente sobre a prestação de serviços. O analista fiscal deve conhecer as disposições desta lei para garantir a correta aplicação e recolhimento do ISSQN.
A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei do Simples Nacional, é a legislação que instituiu o regime simplificado de tributação para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil.
Lei 8.212/1991 e 8.213/1991: Estas leis tratam, respectivamente, da Seguridade Social e dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Lei nº 9.718/1998: Esta lei estabelece as bases para a incidência, a apuração, a cobrança e a fiscalização do PIS e da COFINS. Ela define os contribuintes, as alíquotas, as bases de cálculo e as formas de recolhimento dessas contribuições.
Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003: Estas leis tratam, respectivamente, do PIS e da COFINS no regime não cumulativo. Elas estabelecem as regras para o crédito presumido, o crédito não cumulativo, as exclusões da base de cálculo e outras disposições relacionadas ao regime não cumulativo dessas contribuições.
A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, é uma legislação federal que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Decreto nº 7.212/2010 que regulamenta a cobrança, a fiscalização e a arrecadação do IPI, além de estabelecer as alíquotas aplicáveis a cada tipo de produto.
2. Emissão de Documentos Fiscais:
A correta emissão de documentos fiscais, como notas fiscais, é uma parte crucial da rotina fiscal. Os iniciantes devem aprender os requisitos legais para a emissão desses documentos, incluindo informações obrigatórias, alíquotas de impostos aplicáveis e prazos de entrega. Erros na emissão de documentos fiscais podem resultar em penalidades financeiras e problemas de conformidade, prejudicando a imagem e a saúde financeira da empresa. Portanto, é essencial investir em treinamento e capacitação para garantir que os profissionais responsáveis pela emissão de documentos fiscais estejam devidamente qualificados para executar essa tarefa com precisão e eficiência.
Os principais códigos presentes em uma nota fiscal podem variar dependendo do tipo de operação, da empresa e da legislação vigente. No entanto, alguns dos códigos mais comuns encontrados em uma nota fiscal são:
Código da Natureza da Operação (CFOP): O CFOP é um código numérico que identifica a natureza da operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Ele indica se a operação é de entrada, saída, transferência, devolução, entre outras.
Código de Situação Tributária (CST): O CST é um código numérico que identifica a situação tributária da operação, ou seja, qual a alíquota de imposto que deve ser aplicada sobre a operação.
Código de Identificação do Produto (GTIN ou EAN): O GTIN (Global Trade Item Number) ou EAN (European Article Number) é um código de barras numérico que identifica de forma única um produto ou item. Ele é utilizado para facilitar o registro e controle dos produtos em estoque e no processo de venda.
Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): O NCM é um código numérico utilizado para identificar a natureza das mercadorias e classificá-las para efeitos fiscais. Ele é utilizado para determinar as alíquotas de impostos sobre importação e exportação, além de outras obrigações tributárias.
Código de Unidade de Medida (UN): O código de unidade de medida indica a unidade padrão de medida utilizada para quantificar o produto ou serviço descrito na nota fiscal, como quilograma (kg), litro (l), metro (m), entre outros.
3. Apuração de Tributos:
A apuração de tributos é outra atividade essencial no departamento fiscal. Isso envolve o cálculo e o pagamento dos impostos devidos com base nas transações comerciais da empresa. Iniciantes devem aprender a realizar a apuração correta dos impostos, levando em consideração as isenções, incentivos fiscais e outras disposições legais aplicáveis. Além disso, é importante ressaltar a importância da organização e da precisão na coleta e no registro das informações necessárias para a apuração dos tributos. Um erro na apuração dos impostos pode resultar em pagamentos indevidos ou insuficientes, gerando prejuízos financeiros para a empresa e possíveis problemas com o Fisco.
4. Obrigações Acessórias:
Além do pagamento de impostos, as empresas também têm várias obrigações acessórias a cumprir. Isso pode incluir a entrega de declarações fiscais, como o SPED Fiscal, EFD Contribuições e outras obrigações específicas do setor. Iniciantes devem entender as diferentes obrigações acessórias aplicáveis à empresa e garantir que sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em multas e penalidades, além de prejudicar a reputação da empresa perante os órgãos reguladores e o mercado.
5. Atualização Constante:
O ambiente fiscal está sujeito a mudanças regulatórias frequentes. Por isso, é crucial para os iniciantes no departamento fiscal manterem-se atualizados sobre as últimas alterações na legislação tributária. Isso pode ser feito por meio de cursos de atualização, participação em eventos do setor e acompanhamento de publicações especializadas. Além disso, é importante estabelecer uma rede de contatos e compartilhar experiências com outros profissionais da área para trocar informações e insights sobre as melhores práticas em rotina fiscal. A atualização constante é fundamental para garantir a eficiência e a conformidade do departamento fiscal em um ambiente empresarial cada vez mais dinâmico e competitivo.
A rotina fiscal pode parecer complexa para iniciantes, mas com dedicação e conhecimento adequado, é possível dominar os conceitos fundamentais e garantir a conformidade tributária da empresa. Este guia fornece uma visão geral dos principais aspectos da rotina fiscal e serve como ponto de partida para aqueles que estão começando no departamento fiscal. Lembre-se sempre de buscar orientação profissional quando necessário e nunca hesite em esclarecer dúvidas com colegas mais experientes. Com o tempo e a prática, você se tornará um especialista em rotina fiscal, contribuindo para o sucesso financeiro da sua empresa.
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